Unidade do Sistema de Controle Interno

  • Responsável: Alexandre Ramos da Silva
  • Horário de Atendimento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Endereço: Av. Alexandre Leite dos Santos nº 481
  • Telefone: 43 35551401 RAMAL 1 – SUB RAMAL 1
  • E-mail: controleinterno@japira.pr.gov.br

Competências

A Unidade do Sistema de Controle Interno Municipal, terá suas atribuições conforme dispõe a Lei nº 928/2007 de 10/12/2007, como o órgão central do sistema de Auditoria do Município, que tem por finalidade orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando à manutenção de serviços eficientes e de boa qualidade, a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno, bem como:

I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e à eficácia, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres municipais;

IV – promover o desenvolvimento institucional municipal;

V – promover o cumprimento das normas legais e técnicas; subsidiar e orientar o governo do Município, exercido pelo Prefeito Municipal;

VI – subsidiar e orientar a gestão pública, a cargo dos secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;

VII – submeter à aprovação do Prefeito Municipal e executar o Plano Anual de atividades de Controle Interno, procedendo às diversas atividades estabelecidas;

VIII – proceder à normatização dos procedimentos de controle e gestão;

IX – determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

X – regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na administração municipal;

XI – emitir parecer sobre as contas prestadas ou toma das por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município;

XII – verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;

XIII – opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação.

Acessibilidade